Regulamentos ANS

A – RN 279 – Reajuste de planos para aposentados demitidos

Conforme disposto no Art. 21 – Parágrafo Único, da RN- 279, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, informamos abaixo os reajuste aplicados aos Planos de Continuidade Exclusivamente Inativos:

  • De maio/2013 a abril/2014 = 9,04%
  • De maio/2014 a abril/2015 = 9,65%
  • De maio/2015 a abril/2016 = 13,55%
  • De maio/2016 a abril/2017 = 13,57%
  • De maio/2018 a abril/2019 = 10,00%
  • De maio/2019 a abril/2020 = 7,31%
  • De maio/2021 a abril/2022 = 9,25%

B – Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste

Objetivando atender ao disposto no Art.8º, da RN – 309, de 24/10/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, divulgamos no link a seguir a relação das empresas participantes deste agrupamento, baseado na quantidade de vidas apurada no mês do último de aniversário do contrato, conforme determinado na resolução em pauta. Essas empresas receberão o reajuste único de 17,21% (dezessete e vinte e um por cento) no período compreendido entre maio/2023 a abril/2024 sempre no mês de aniversário de cada contrato. O referido percentual será comunicado mensalmente à ANS, nos termos da regulamentação em vigor.

Obs.: este reajuste independe daquele aplicado por mudança de faixa etária prevista em seu contrato, se houver.

Clique aqui para ver a relação das empresas pertencentes ao agrupamento de contratos.

Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, favor contatar o nosso Departamento de Relações Empresariais pelos telefones (11) 4583-1239 e (11) 4583-1202 ou pelo e-mail re@gruposobam.com.br, e ainda no site da Agência Nacional de Saúde.

Histórico de reajustes

Histórico de reajustes de planos coletivos com menos de 30 vidas.
 

Período de Reajuste                  Percentual
De Maio/2013 a Abril/2014    19,50%
De Maio/2014 a Abril/2015    14,08%
De Maio/2015 a Abril/2016    12,78%
De Maio/2016 a Abril/2017    14,27%
De Maio/2017 a Abril/2018    13,52%
De Maio/2018 a Abril/2019    5,00%
De Maio/2019 a Abril/2020    17,24%
De Maio/2020 a Abril/2021    7,31%
De Maio/2021 a Abril/2022    9,25%
De Maio/2022 a Abril/2023    19,90%
De Maio/2023 a Abril/2024    17,21%
De Maio/2024 a Abril/2025    18,75%

Nota: devido à pandemia do novo coronavírus, o Grupo Sobam suspenderá o reajuste anual e por faixa etária das mensalidades do plano de saúde dos clientes com aniversário de contrato nos meses de maio, junho e julho de 2020. O valor referente a esta suspensão será cobrado juntamente com as faturas de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

A partir de agosto será aplicado o reajuste e retorna a aplicação do enquadramento por idade respeitada a data de aniversário do seu contrato.

C – Planos Regulamentados - Lei 9656/98

Prezado conveniado,

Informamos ao prezado conveniado que possua planos individuais/familiares ou de adesão, regulamentados pela Lei 9656/98 (aqueles firmados após 1º de janeiro de 1999), que, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, poderá ser exercido por V.Sª o direito da portabilidade para outra operadora no período compreendido entre o mês de aniversário de seu contrato e os três meses subsequentes, ou seja, de Abril 2015 até Julho 2015, sem o cumprimento de novos prazos de carência, desde que tenham sido cumpridos dois anos no atual contrato.

Obs.: no caso de existência de Cobertura Parcial Temporária – CPT no seu contrato atual, o prazo de permanência necessário para o exercício da portabilidade deverá ser de três anos.

Administração do plano de saúde