Regulamentos ANS
A – RN 279 – REAJUSTE DE PLANOS PARA APOSENTADOS E DEMITIDOS
Conforme disposto no Art. 21 – Parágrafo Único, da RN- 279, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS informamos abaixo os reajuste aplicados aos PLANOS DE CONTINUIDADE EXCLUSIVAMENTE INATIVOS:
De maio/2013 a abril/2014 = 9,04%
De maio/2014 a abril/2015 = 9,65%
De maio/2015 a abril/2016 = 13,55%
De maio/2016 a abril/2017 = 13,57%
De maio/2018 a abril/2019 = 10,00 %
De maio/2019 a abril/2020 = 7,35 %
B – AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA FINS DE CÁLCULO E APLICAÇÃO DE REAJUSTE.
Objetivando atender ao disposto no Art.8º, da RN – 309, de 24/10/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, divulgamos no link a seguir a relação das empresas participantes deste agrupamento, baseado na quantidade de vidas apurada no mês do último de aniversário do contrato, conforme determinado na resolução em pauta. Essas empresas receberão o reajuste único de 7,31% (sete e trinta e um por cento) no período compreendido entre maio/2020 a abril/2021 sempre no mês de aniversário de cada contrato. O referido percentual será comunicado mensalmente à ANS, nos termos da regulamentação em vigor
OBS: Este reajuste independe daquele aplicado por mudança de faixa etária prevista em seu contrato, se houver. (CLIQUE AQUI) para ver a relação das empresas pertencentes ao agrupamento de contratos.
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, favor contatar o nosso Departamento de Relações Empresariais pelos telefones 4583.1239 e 4583.1202 ou pelo e-mail re@gruposobam.com.br, e ainda no site da Agência Nacional de Saúde.
HISTÓRICO DE REAJUSTES:
Histórico de reajustes de Planos Coletivos com menos de 30 vidas.
Período de Reajuste |
Percentual |
De Maio/2013 a Abril/2014 |
19,50% |
De Maio/2014 a Abril/2015 |
14,08% |
De Maio/2015 a Abril/2016 |
12,78% |
De Maio/2016 a Abril/2017 |
14,27% |
De Maio/2017 a Abril/2018 |
13,52% |
De Maio/2018 a Abril/2019 |
5,00% |
De Maio/2019 a Abril/2020 |
17,24% |
De Maio/2020 a Abril/2021 |
7,31% |
* Nota: Devido à pandemia do novo coronavírus, a SOBAM suspenderá o reajuste anual e por faixa etária das mensalidades do plano de saúde dos clientes com aniversário de contrato nos meses de maio, junho e julho de 2020. O valor referente a esta suspensão será cobrado juntamente com as faturas de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
A partir de agosto serão aplicados o reajuste e retorna a aplicação do enquadramento por idade respeitada a data de aniversário do seu contrato.
C – PLANOS REGULAMENTADOS – LEI 9656/98
Prezado conveniado,
Informamos ao prezado conveniado que possua planos individuais/familiares ou de adesão, regulamentados pela Lei 9656/98 (aqueles firmados após 1º de janeiro de 1999) , que, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, poderá ser exercido por V.Sª o direito da portabilidade para outra operadora no período compreendido entre o mês de aniversário de seu contrato e os três meses subsequentes, ou seja, de Abril 2015 até Julho 2015, sem o cumprimento de novos prazos de carência, desde que tenham sido cumpridos dois anos no atual contrato.
OBS.: No caso de existência de Cobertura Parcial Temporária – CPT no seu contrato atual, o prazo de permanência necessário para o exercício da portabilidade deverá ser de três anos. ?
ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
De 2ª a 6ª feira das 8h00 às 16h30
Rua 23 de Maio, 790 esquina com Ruas das Pitangueiras
Vianelo – Jundiaí
Fones: (11) 4583.1228/ 4583.1227
E-mail: admplanos@gruposobam.com.br